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Juíza que tentou impedir aborto em gestação avançada é afastada pelo CNJ

Processo tramita sob segredo, e a suspensão ocorreu após representações feitas por entidades civis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar cautelarmente a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, que suspendeu um aborto legal solicitado por uma adolescente de 13 anos vítima de estupro em Goiânia. A decisão foi tomada em sessão virtual no último dia 16, sob a relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O processo tramita sob segredo de Justiça, e a suspensão ocorreu após representações feitas por entidades civis, que apontaram possíveis violações aos direitos da vítima.

De acordo com o CNJ, há indícios de que a magistrada praticou “violência institucional” e “revitimização” ao impedir o procedimento. A adolescente, grávida de 28 semanas, havia sido abusada por um homem de 24 anos. O caso se agravou após o pai da menina, investigado por omissão, alegar que o ato teria ocorrido de forma consensual, o que contraria a legislação brasileira que considera relação com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

Foto: Reprodução/OABCNJ inicia mutirão penal que pode dar liberdade a presos por porte de maconha
CNJ

A suspensão do aborto foi baseada em uma norma do Conselho Federal de Medicina que restringe a realização da assistolia fetal, técnica usada para interrupções de gravidez em estágios avançados, norma essa que está atualmente suspensa por decisão do STF. A assistolia é aplicada por meio da injeção de cloreto de potássio e é considerada inaceitável na eutanásia de animais, conforme diretrizes veterinárias, o que gerou polêmica sobre seu uso em humanos em contextos legais.

Além da juíza, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, também interferiu no caso, suspendendo o procedimento a pedido do pai da vítima. Embora o CNJ tenha instaurado um processo istrativo disciplinar contra a desembargadora, ela não foi afastada de suas funções por não ter histórico de reincidência.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a interrupção da gravidez. O relator Mauro Campbell afirmou que a juíza Maria Socorro manteve o processo por duas semanas, entre a 20ª e a 22ª semana de gestação, sem justificativas médicas válidas e guiada por motivações pessoais. A atuação da magistrada em outro caso semelhante, em 2022, quando negou aborto a uma criança de 11 anos, reforçou os argumentos que levaram ao seu afastamento cautelar pelo CNJ.

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