A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal de Teresina, marcou a audiência de conciliação no âmbito da queixa-crime movida pelo vereador de Teresina, Petrus Evelyn (Progressistas), contra o deputado estadual Marden Menezes (sem partido), em que o acusa pelos crimes de calúnia, difamação, injúria e stalking. O procedimento para ofertar a reconciliação foi designado para o dia 23 de junho, às 8h30.
Na decisão, proferida no dia 9 de maio, a magistrada citou que a queixa-crime será apreciada caso não exista conciliação entre as partes.

A ação foi protocolada em 12 de março. O jornalista alega ter tido a honra e imagem atacadas por vídeo publicado pelo deputado, em que ele usa termos pejorativos para se referir ao dono da página “O Piauiense”. Petrus Evelyn se refere a um vídeo publicado por Marden Menezes em 18 de fevereiro, em que diz ser vítima de ofensas e perseguições praticadas pelo vereador.
No mesmo registro, o deputado chama os ataques de “atos criminosos” e que a situação se assemelha a uma “psicose obsessiva” do jornalista em atingir a sua reputação. Ele também chega a chamar Petrus de “picareta”, “pilantra” e “laranja podre”.
A queixa-crime narra que essa publicação gerou repercussões negativas para o vereador de Teresina, que fundamentou ter tido a honra, imagem e dignidade atacadas, ações essas que podem gerar consequências no âmbito profissional e social. Isso, porque segundo o documento o deputado chega a dizer que Petrus é alguém com “doença, psicose e obsessão”. Além disso, a defesa do vereador disse que ele também teve a atuação política desqualificada, fazendo com que Petrus fosse exposto ao desprezo público.
Acusações
Em alguns trechos do vídeo foi apontado que Marden Menezes caluniou o vereador teresinense ao lhe imputar crimes sem apresentar provas. Nesse caso estão as alegações de perseguição e extorsão. Em relação ao crime de difamação a partir do pronunciamento do deputado, foi destacado o seguinte trecho: “Um cara oportunista, que não tem um projeto, não tem uma ação, não tem um benefício concreto realizado pelo nosso povo [...] E que agora está lá como uma laranja podre numa casa tão nobre e tão importante como é a Câmara de Vereadores de Teresina”.
Nesta parte, relacionada à exposição do vereador ao desprezo público, a defesa de Petrus Evelyn reforçou o crime de difamação. Já o crime de injúria, conforme a queixa-crime, está associado às expressões pejorativas e ofensivas direcionadas ao vereador, como “picareta” e “pilantra”.
Por fim, a defesa do jornalista atestou que ele é vítima de stalking por parte do deputado, que de forma reiterada atinge a honra e reputação da vítima, de forma que “viola a esfera de privacidade e tranquilidade do vereador, além de comprometer sua integridade psicológica e sua atuação profissional”.
Por fim, a defesa do vereador pediu que o deputado Marden Menezes fosse responsabilizado politicamente, criminalmente e civilmente, mesmo com imunidade parlamentar. É argumentado que ela não se aplica em casos de discursos envolvendo ataques pessoais, solicitando a condenação do parlamentar por calúnia, difamação, injúria, stalking, além do pagamento de multa no valor de R$ 50 mil para reparação dos danos.
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